Brasília, 17 de maio de 2025 — O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que é constitucional a apreensão de documentos como passaporte e carteira de habilitação de devedores inadimplentes como forma de pressionar o cumprimento de dívidas civis. A medida, prevista no Código de Processo Civil (CPC) de 2015, havia sido contestada por entidades que viam na prática uma violação de direitos fundamentais.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941, proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que questionava o artigo 139, inciso IV, do CPC. O dispositivo permite ao juiz determinar “medidas coercitivas necessárias” para assegurar o cumprimento de ordens judiciais, o que tem incluído medidas como apreensão de documentos, suspensão de cartões de crédito e até restrições em redes sociais.
Argumentos a Favor
A maioria dos ministros entendeu que a medida é legítima quando usada de forma proporcional e fundamentada, principalmente nos casos em que o devedor possui recursos para quitar a dívida, mas se recusa deliberadamente a fazê-lo. Segundo o relator do caso, ministro Luiz Fux, a medida “não se trata de punição, mas de coerção para o cumprimento de uma obrigação legalmente imposta”. Fux destacou que a apreensão de documentos não pode ser aplicada de forma automática, devendo sempre haver análise caso a caso, com garantia do contraditório e ampla defesa. Ele também ressaltou que a medida não se aplica a devedores que comprovadamente não têm condições financeiras de arcar com a dívida.
Votos Contrários
Entre os votos vencidos, a ministra Rosa Weber manifestou preocupação com a violação de direitos fundamentais, como o direito à liberdade de locomoção e à dignidade da pessoa humana. Para ela, a apreensão de documentos pode representar uma forma de coação indevida, especialmente quando há dúvida sobre a capacidade financeira do devedor.Repercussão
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Imagem: Grok Xai |
Organizações de defesa do consumidor e da cidadania avaliam que será necessário monitorar como os tribunais inferiores aplicarão a decisão, de modo a evitar injustiças e garantir que a medida não seja utilizada contra quem realmente não tem como pagar.
O Que Muda na Prática
Com a decisão, juízes de todo o país passam a ter respaldo constitucional para determinar a apreensão de passaporte, CNH e outros documentos como forma de pressionar devedores a cumprir obrigações reconhecidas judicialmente. A medida deve ser adotada apenas como último recurso, quando houver indícios claros de que o devedor tem meios de pagar e se recusa a fazê-lo.
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