Agricultura familiar: governo prorroga dívidas e cria novas linhas de crédito

Foto: Secretaria de Agricultura do Rio Grande do Sul

Após diversas reuniões entre os ministérios da Agricultura e da Economia sobre o pacote de socorro aos produtores rurais afetados pelo novo coronavírus e pela estiagem em alguns estados, o Conselho Monetário Nacional (CMN) oficializou nesta quinta-feira, 9, o plano de ajuda econômica.

Um dos destaques foi para os produtores da agricultura familiar, enquadrados no Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A reivindicação do setor era grande já que produtores de frutas, hortaliças e flores foram alguns dos mais afetados pela diminuição na demanda por conta do fechamento de bares e restaurantes, após o coronavírus.

Além disso, outra ajuda anunciada foi para pequenos produtores afetados pela seca, principalmente no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina. Veja as medidas anunciadas para a agricultura familiar!

Produtores afetados pelo coronavírus
Prorrogação de dívidas de custeio e investimento 

  • Data da prorrogação: até o dia 15 de agosto de 2020
  • Parcelas prorrogadas: vencidas ou vincendas, entre 1º de janeiro de 2020 e 14 de agosto de 2020

Crédito de custeio
  • Valor: Até R$ 20 mil
  • Juros: 4,6% ao ano
  • Prazo para pagamento: Até 36 meses, incluídos até 12 meses de carência
  • Data de contratação: Até 30 de junho de 2020

Produtores afetados pela seca
Crédito de custeio
  • Valor: Até R$ 20 mil
  • Juros: 4,6% ao ano
  • Prazo para pagamento: Até 36 meses, com 12 meses de carência
  • Data de contratação: Até 30 de junho de 2020

Atenção: Estão autorizados a adquirir o crédito os produtores que tiveram prejuízos com a seca em municípios com decretação de situação de emergência ou do estado de calamidade pública entre 1º e janeiro de 2020 até 9 de abril de 2020 e reconhecida pelo governo estadual. 

Neste caso, o agricultor poderá destinar até 40% do orçamento para manutenção do beneficiário e de sua família, para a aquisição de animais destinados à produção necessária à subsistência, compra de medicamentos, agasalhos, roupas e utilidades domésticas, construção ou reforma de instalações sanitárias e outros gastos indispensáveis ao bem-estar da família.

Prorrogação de dívidas de custeio e investimento 
  • Parcelas prorrogadas: vencidas ou vincendas de 1º de janeiro de 2020 a 30 de dezembro de 2020, inclusive aquelas já prorrogadas por conta da seca entre 1º de janeiro de 2020 e 9 de abril de 2020.
  • Prazo de reembolso: Para operações de custeio, será de sete anos e, no caso de operações de custeio prorrogado e de investimento, o prazo será de até um ano após o vencimento do contrato vigente.
Fonte: Canal Rural
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