URGENTE: Governo divulga previsão do calendário da 3ª parcela do auxílio de R$600

De acordo com informações da pasta, o cronograma vai ser detalhado na "semana que vem". 


Nesta sexta-feira, 19 de junho, o Ministério da Cidadania deu um prazo para liberação do calendário da 3ª parcela do auxílio emergencial no valor de R$600. De acordo com informações da pasta, o cronograma vai ser detalhado na “semana que vem”.

O Ministério, comandado pelo ministro Onyx Lorenzoni, não se comprometeu em divulgar uma data específica para liberação do calendário.

Na quinta-feira, 18 de junho, o Ministério da Economia revelou que o total gasto com o auxílio emergencial, até o momento, já é de mais de R$ 81 bilhões. No valor já é considerado o pagamento da terceira parcela para os beneficiários do Bolsa Família.

De acordo com informações da pasta, 63,5 milhões de brasileiros, levando em conta todas as categorias de beneficiários, receberam os recursos de R$ 600 ou R$ 1.200.

A Caixa efetua os pagamentos, enquanto o Ministério da Cidadania é responsável pela liberação do calendário.

Balanço
Na última quarta-feira, 17 de junho, a Caixa revelou que foram recebidos nada menos que 107,9 milhões de cadastros. O quantitativo envolve Bolsa Família, Cadastro Único do Governo Federal e pessoas que fizeram o pedido por meio do aplicativo ou site da instituição.

Do total de cadastros feitos, nada menos que 106,3 milhões já foram processados e 64,1 milhões estão entre os considerados elegíveis (aptos a receber o benefício). Há, ainda, 42,2 milhões, não se enquadraram nos critérios previstos pela Lei nº 13.982.

Por fim, restam 1,1 milhão na fase de reanálise e 1,5 milhão que estão tendo o cadastro avaliado pela primeira vez, por terem feito o pedido nos últimos dias.

Devolução
Segundo o informado pelo Ministério da Cidadania, até o momento, 47,7 mil pessoas que receberam o benefício, mas não se enquadravam nos critérios da lei, devolveram os recursos do auxílio emergencial.

“Com isso, voltaram aos cofres públicos R$ 39,6 milhões”, afirma a pasta.

Quem pode receber o auxílio emergencial?
De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

Como pedir o auxílio
Os trabalhadores poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600 das seguintes formas:


  1. O cidadão, enfim, no primeiro momento, deve acessar a página inicial oficial do site da Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio);
  2. Dessa forma, na página seguinte, são mostrados os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial de R$600 a R$1.200;
  3. Após isso, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento;
  4. Logo após, será necessário o preenchimento do número do celular para recebimento de um código de verificação por SMS;
  5. Assim chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”;
  6. Após isso, o cidadão deverá informar a renda, o ramo de atividade (as opções oferecidas pelo sistema são Agricultura e Pecuária, Extrativismo/Pesca, Comércio, Produção de Mercadorias, Prestação de serviços, Trabalho Doméstico, Outros), estado e cidade;
  7. Em seguida, o trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital;
  8. O trabalhador poderá escolher se deseja receber o valor do auxílio em uma conta já existente ou criar uma poupança digital;
  9. Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH);
  10. Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador;
  11. Em conclusão, na tela final, aparece o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise.
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