Santander tenta penhorar criptomoedas de cliente por dívida, mas justiça nega

"Busca indiscriminada de criptomoedas não é possível", alegou juiz.

Martelo da justiça batendo em tablet com imagem do Santander

A justiça do Estado de São Paulo analisa uma cobrança de dívida pelo banco Santander, que acabou tendo um pedido de bloqueio de criptomoedas negado pela juíza que cuida do caso.

Nos últimos anos, vários casos chegaram na justiça brasileira referente a penhora de criptomoedas. Em processos assim é comum que a justiça oficie corretoras que fazem a custódia dos ativos digitais.

O caso em questão se refere a uma dívida de R$ 1.882.280,43 que inicialmente era de R$ 600 mil. Uma ação monitória ligada a este processo já foi vencida pelo Santander, com a primeira decisão sendo favorável ao banco.
Justiça nega penhora de criptomoedas ao Santander em processo de quase R$ 2 milhões

Ao ingressar na justiça contra o cliente, o banco já havia recebido em fevereiro a decisão favorável em uma ação monitória. No entanto, agora a dívida está sendo cobrada de um avalista do cliente que também não pagou o que devia ao Santander.

Somados os honorários dos advogados e custas judiciais, o caso ultrapassaria os R$ 2 milhões para o devedor.

A defesa do banco então ingressou com pedido nos últimos dias justificando que a penhora de criptomoedas já é aceita pela jurisprudência brasileira.

“E é neste ponto que reside o interesse do credor/exequente, qual seja: buscar, por meio do órgão judicial, que sejam oficiadas as corretoras de criptomoedas, para que informem a existência de ativos em nome dos Executados e, em sendo positivo, que desde logo sejam bloqueados os valores. Esta modalidade de penhora é admitida pela jurisprudência”.

Seriam oficiadas a responder ao caso oito corretoras e até uma associação do setor, que deveriam bloquear os valores caso encontrados.

A justiça de São Paulo publicou nesta sexta-feira (30) uma decisão contra o banco Santander, envolvendo a penhora de criptomoedas em um processo de dívida bancária. Na visão da juíza que analisou o caso, não há indícios para se oficiar corretoras, visto que não há provas que o devedor do Santander tem criptomoedas.

“Indefiro a tentativa de penhora de criptomoeda, pois ausente mínimo indício de que o executado possua ativos eletrônicos, não competindo ao juízo a busca indiscriminada, incerta, de bens penhoráveis.”

Apesar do interesse do Santander em obter valores em criptomoedas para acertos de dívidas, não foi desta vez que a justiça brasileira concordou com a busca, considerada “indiscriminada”.

O banco agora terá 10 dias para se pronunciar no processo, que ainda busca reaver a alta soma devida pelo cliente.

Confira a decisão publicada no Diário de Justiça de São Paulo nesta sexta-feira (30) pelo link aqui.

Fonte: Livecoins
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