Banco Central Propõe Proibição de Saques de Stablecoins para Carteiras Privadas

Nova Regra do Banco Central Impõe Restrições às Stablecoins no Mercado Brasileiro


Advogados alertam que as novas normas do Banco Central (BC) trazem restrições significativas para transações com stablecoins, especialmente no que diz respeito à transferência para carteiras digitais de autocustódia. A consulta pública do BC, que regula a atuação de corretoras de criptomoedas no mercado de câmbio, proíbe que prestadoras de serviços de ativos virtuais realizem saques de stablecoins para carteiras como MetaMask e Phantom.

As stablecoins, criptoativos com valor atrelado a moedas tradicionais como o dólar, são definidas pelo BC como "ativos virtuais denominados em moeda estrangeira". A proibição está no artigo 76-N da consulta, que determina: “é vedado à prestadora de serviços de ativos virtuais efetuar transmissão de ativo virtual denominado em moeda estrangeira para carteira autocustodiada”. Assim, usuários que adquirirem stablecoins em exchanges reguladas não poderão transferi-las para suas wallets pessoais.


Para o advogado Rodrigo Caldas Carvalho Borges, do CBA Advogados, a regra indica que exchanges só poderão transferir ativos virtuais para outras plataformas reguladas. Isso permite maior controle fiscal, em conformidade com as normas da Receita Federal, como a instrução normativa 1.888. A advogada Thássila Victória Nogueira, do Cascione Advogados, também reforça que essa restrição obriga as stablecoins a serem mantidas em carteiras custodiadas por empresas autorizadas.


Além disso, as novas diretrizes do BC estabelecem que apenas prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) autorizadas a operar no mercado de câmbio poderão lidar com stablecoins. Essas empresas serão responsáveis por atividades como pagamentos internacionais, troca e custódia de ativos virtuais pareados com moedas estrangeiras.

Thássila destaca que, para cumprir as regulamentações, as PSAVs que trabalham com stablecoins terão que obter autorização não apenas para prestar serviços de ativos virtuais, mas também para operar no mercado de câmbio. Isso marca uma mudança significativa no mercado, trazendo potencialmente maior supervisão e exigências operacionais para empresas do setor.
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